Com a publicação da Emenda Constitucional nº 123, no dia 15 de julho, restou autorizado o pagamento do auxílio aos caminhoneiros que sofreram com as alterações bruscas dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados.
Os dados serão fornecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
O auxílio prevê o pagamento de 06 (seis) parcelas no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada, sendo que inicialmente será pago no mês de agosto 02 (duas) parcelas, referente aos meses de julho e agosto.
Vale destacar que o pagamento inicial está previsto para o dia 09 de agosto, e as demais para os dias 24 de setembro, 22 de outubro, 26 de novembro e por fim 17 de dezembro.
É importe destacar que o auxílio alcança os profissionais inscritos no MEI Caminhoneiro e para receber o benefício, o transportador autônomo de cargas tem que estar cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC até 31 de maio de 2022, bem como estar com a Carteira Nacional de Habilitação – CNH e Cadastro de Pessoa Física – CPF válidos.
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