A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são pilares fundamentais para a proteção dos dados pessoais no Brasil. A ANPD, criada para supervisionar a implementação da LGPD, desempenha um papel crucial na regulação e fiscalização do tratamento de dados, assegurando que as organizações sigam práticas seguras e éticas.
Este artigo tem como objetivo explicar a recente norma aprovada pela ANPD que detalha a atuação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. Vamos explorar as responsabilidades e obrigações dessa função, além das implicações para as organizações que lidam com dados pessoais.
Papel do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais
Definição e Importância: O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, conforme estabelecido pela LGPD, é um profissional designado para atuar como um intermediário entre a organização, os titulares dos dados e a ANPD. Sua presença é crucial para assegurar que a organização adote práticas adequadas de proteção de dados e esteja em conformidade com a legislação vigente. Responsabilidades Principais:- Orientação: O Encarregado deve fornecer orientações sobre a implementação e manutenção de políticas de proteção de dados, educando os funcionários sobre boas práticas e procedimentos.
- Comunicação: Atuar como ponto de contato entre a organização e os titulares dos dados, respondendo a consultas e reclamações. Também deve comunicar-se com a ANPD, prestando informações e relatórios conforme necessário.
- Conformidade: Garantir que a organização esteja em conformidade com a LGPD, monitorando as atividades de tratamento de dados e propondo melhorias contínuas.